Por Leandro D.Gomes
O Prefeito do Município de Figueirópolis d´Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Eduardo Flausino Vilela no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, fundamentadas na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DECRETA
Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica no exercício de 2024 para R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), na forma da Leis Federal nsº 11.738/2008, 14.113/2020 e homologado pela Portaria nº 61, de 31 de Janeiro de 2024, para o exercício de 2024.
§ 1º Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica [QMEB], no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Figueirópolis d`Oeste-MT, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto no caput deste artigo, ressalvados os casos de contratações temporárias previstas em leis próprias.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 de acordo com os repasses a serem realizados pela União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31 de Janeiro de 2024.
Art. 4º Fica revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a), Edifício Sede do Poder Executivo, em Figueirópolis d´Oeste/MT, 20 de Fevereiro de 2024.
Registre-se, Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal